sexta-feira, 30 de abril de 2010

LEO Clube: Instrução LEOística sobre os atos praticados durante a XI Convenção do Distrito LB-3

Espaço dedicado a utilidade e informes LEOísticos.
Texto encaminhado aos CC.LEO de todos os clubes do Distrito LEO LB-3, pelo C.LEO Bruno Cordeiro Brito.
Data: 30 de abril de 2010.



Instrução LEOística: Carta/Parecer


Bom dia companheiros LEO de nosso Distrito LEO LB-3,



Tendo acesso aos acontecimentos que envolvem a eleição para presidente distrital e, nesta semana, ao PARECER N.º 01 DA COMISSÃO TÉCNICA DE INDICAÇÕES, ESTATUTOS E REGULAMENTOS DO DISTRITO LEO LB-3, resolvi fazer algumas considerações a respeito para compartilhar algo que ao meu ver possa servir de instrução LEOística para alguns de vocês.

Primeiro gostaria de justificar minha ausência nos últimos eventos distritais e até mesmo nas demais circunstâncias que envolvem o movimento de LEO Clubes neste ano LEOístico. Como estava em final de curso e haviam algumas alterações na minha vida profissional que me exigiam bastante tempo, acabei me afastando do movimento e, consequentemente, deixando um pouco de lado minhas obrigações como companheiro LEO. Aproveito para dizer a vocês que tenho profunda gratidão e admiração pelo LEO, mas isso não justifica deixar minha vida acadêmica e profissional de lado. Tudo isso é muito importante para o crescimento e engrandecimento pessoal dos associados ao movimento, mas devemos lembrar que o LEO Clube não paga nossas contas, muito menos nos alimenta e nos dá moradia.

Passada essa fase distanciada do movimento resolvi voltar e, de ante mão, agradecer publicamente a consideração e carinho dos companheiros que mais uma vez lembraram meu nome e pediram novamente que me candidatasse a presidente distrital. Agradeço mais uma vez a vocês, companheiros, e digo que assim que tiver plenas condições para tal o farei.
Voltando ao objetivo maior deste contato, gostaria de fazer uma crítica ao referido documento que disse ter obtido acesso. No mesmo constam os seguintes dizeres:

“1. Por haver conflito entre normas do Estatuto do Distrito LEO LB-3 e o Estatuto Padrão para Distrito LEO no que se refere a eleições de dirigentes de Distrito LEO, adotamos a aplicação deste último em obediência ao que diz o art. VII:”Qualquer regulamento ou emenda aos estatutos, que estiver em conflito com qualquer cláusula destes estatutos ou decisão da Diretoria Internacional ou seu representante, estará nulo, sem vigor ou efeito.”


É certo que nosso estatuto distrital segue uma linha que deve respeitar alguns outros documentos, dentre eles o Estatuto Padrão de Distrito LEO, no “ARTIGO VII”, onde trata “Dos Regulamentos”:



“O Conselho do Distrito LEO apresentará, e a Conferência do Distrito LEO adotará, os regulamentos considerados necessários à eficiente administração de dito Distrito LEO, desde que todos esses regulamentos estejam de acordo com as cláusulas destes Estatutos, que sejam homologados pelo Gabinete do Distrito Leonístico, e que sejam aprovados pela diretoria de LIONS Clubs lnternational ou representante da mesma. Qualquer regulamento ou emenda aos estatutos, que estiver em conflito com qualquer cláusula destes estatutos ou decisão da Diretoria Internacional ou seu representante, estará nulo, sem vigor ou efeito.”



O que pretendo mostrar, companheiros, é que houve um equívoco por parte da Comissão Técnica de Indicações, Estatutos e Regulamentos do Distrito LEO LB-3 em sugerir que o procedimento seria concluído tendo por base as normas do Estatuto Padrão para Distrito LEO e da maioria dos delegados credenciados na Convenção distrital em votarem a favor do parecer da comissão.

Fazendo uma análise em ambos os documentos, constatei que em momento algum existe divergência de normas nos mesmos. Ocorre apenas que o Estatuto do Distrito LEO LB-3 é mais completo, tendo normas que complementam o Estatuto Padrão de Distrito LEO, sendo que em momento algum as normas daquele vão contra o que diz as normas deste.

Igualmente, não existe conflito com algo que não foi disciplinado na norma padrão. A existência de requisitos mais amplos, que não excluem os que estão consignados no estatuto padrão, não serve de justificativa para colocarem o estatuto distrital de lado. Isso chega a ser uma ofensa com as normas que legislam o nosso Distrito LEO LB-3 e, principalmente, com os companheiros que gastaram muito do seu tempo, dinheiro, saber e disposição, chegando por vezes a se desgastarem em conflitos de idéias intermináveis para a consecução do atual documento que rege as condutas a serem seguidas em âmbito distrital, sendo eu um desses companheiros.
Uma vez aprovado o Estatuto do Distrito LEO LB-3, com a participação democrática de representantes de variados clubes do distrito, que na oportunidade fizeram todas as considerações necessárias, e sempre lembrando que o Estatuto Padrão também foi observado durante a elaboração do texto que seria a norma máxima de nosso distrito, não havia sequer que se cogitar conflito de normas.

Deixo aqui bem claro que não pretendo ofender os membros da comissão, pois estes, como quaisquer outros, inclusive a mim, são seres humanos e, por conseqüência, falíveis, ou seja, são passíveis de erro; nem mesmo prejudicar os companheiros eleitos, pois estes, além de companheiros LEO, são amigos pessoais e merecedores do meu respeito e admiração.

Minha intenção aqui é contribuir com o aprendizado dos companheiros de nosso Distrito LEO LB-3 demonstrando o equívoco, torcendo para que seja corrigido e que aprendamos com ele e não o repitamos.

Saibam, companheiros, que o bom líder é aquele que pauta sua conduta de maneira reta, séria e acima de tudo, lidera uma equipe com base na verdade e com a capacidade de conseguir os objetivos almejados, sem passar por cima de nada e nem de ninguém.

Saibamos ainda, que ser Companheiro não quer dizer ceder a toda e qualquer vontade, desrespeitando inclusive normas estatutárias. Ser companheiro LEO é, acima de tudo, defender o que é correto sem burlar estatutos, regulamentos ou qualquer outra norma, seja para qual for a finalidade do ato.

Estamos neste movimento para crescer! Uma Nova Era deve ser pautada, sobretudo, pelo respeito. Não se inicia uma Nova Era desrespeitando tudo que foi consolidado. Até as mudanças devem ser feitas com muita precaução para evitar arbitrariedades.
Sintam-se à vontade para expressar sua opinião ou esclarecer quaisquer dúvidas, companheiros. Seguem abaixo meus contatos.

e-mail: bruno6214@gmail.com
MSN: bruno.cordeiro@hotmail.com
Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=8529693022919585539
Twitter: http://twitter.com/bruno6214


Abraços a todos!

LEOísticamente,





Bruno Cordeiro Brito


Assessor de Preparação de Líderes do Distrito Múltiplo LEO LB
Assessor de Preparação de Líderes do Distrito LEO LB-3
Presidente do LEO Clube Unaí “Marina Góes” - AL 2007/2008

Nenhum comentário:

Postar um comentário